Subsídio parental: saiba quanto vai receber durante a licença
Se está à espera de um filho e trabalha, fique a saber quanto é que pode receber da Segurança Social durante a licença parental.

As mães e os pais que trabalham têm direito a tirar uma licença aquando do nascimento de um filho. Durante esse período é pago um valor em dinheiro que se destina a substituir os rendimentos de trabalho perdidos enquanto se está em casa com o bebé. O montante do chamado subsídio parental depende dos rendimentos do beneficiário (pai ou mãe) e da modalidade de licença parental escolhida. Abaixo explicamos-lhe como é calculado este subsídio.
Como se calcula o subsídio parental?
O valor do subsídio parental calcula-se multiplicando a remuneração de referência (RR) do beneficiário por uma percentagem, que varia em função do tipo de licença parental:
Valor do subsídio parental = RR x %
Remuneração de referência
Para determinar o valor do subsídio parental, em primeiro lugar, é preciso calcular a remuneração de referência, que corresponde à média de todas as remunerações brutas declaradas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses a contar do mês em que começa a licença parental, excluindo os subsídios de férias, de Natal, de alimentação e outros de natureza análoga.
A remuneração e referência obtém-se através da seguinte fórmula:
RR = R / (30 x n), em que "R" corresponde ao total das remunerações brutas registadas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses e "n" ao número de meses de remunerações.
Nota:
Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 11,70 euros por dia, correspondente a 80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2021, o valor do IAS é de 438,81 euros.
Percentagem da remuneração de referência
Calculada a remuneração de referência, falta apenas saber qual a percentagem aplicável dessa remuneração que depende da modalidade de licença parental escolhida pelos pais. Desta forma, a percentagem da remuneração de referência é de:
- 100%, se a licença for de 120 dias, 150 dias partilhada (120 + 30), exclusiva do pai e 30 dias de acréscimo por cada gémeo, além do primeiro;
- 83%, se a licença for de 180 dias partilhada (150 + 30);
- 80%, se a licença for de 150 dias.
Exemplo:
No caso de um beneficiário com um salário bruto de 1 000 euros e que inicie a licença parental de 120 dias em dezembro, devem somar-se os salários recebidos entre abril e setembro, o que totaliza 6 000 euros. Depois, divide-se o total das remunerações por 30 a multiplicar pelo número de meses de remunerações, ou seja, seis. Obtém-se assim uma remuneração de referência igual a 33,33 euros (6 000 euros / 30 x 6). Para saber o valor do subsídio parental, basta multiplicar a percentagem aplicável, 100%, neste caso, pela remuneração de referência. Chega-se assim, ao montante de 33,33 euros diários (33,33 euros x 100%).
Em síntese:
- O subsídio parental corresponde a uma percentagem da remuneração de referência;
- A remuneração de referência determina-se somando as remunerações brutas dos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao início da licença parental a dividir por 30 a multiplicar pelo número de meses de remunerações;
- A percentagem da remuneração de referência pode ser de 80%, 83% ou 100%, consoante a modalidade da licença parental.
Quem pode receber?
O subsídio parental pode ser atribuído a:
- Trabalhadores por conta de outrem que descontem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico. No caso de haver suspensão ou cessação do contrato de trabalho, pode haver lugar à proteção na parentalidade, desde que não tenham decorrido mais de seis meses seguidos sem descontos entre a data da suspensão ou cessação do contrato e a data da licença;
- Trabalhadores independentes que descontem para a Segurança Social;
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiros de investigação;
- Quem receba prestações de desemprego, cujo pagamento se suspende durante o período em que recebe subsídio parental;
- Quem receba Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e trabalhe e desconte para a Segurança Social;
- Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
- Trabalhadores no domicílio.
Quem não pode receber?
Não têm o direito de receber o subsídio parental:
- O pai ou a mãe na situação de pré-reforma que não trabalhe, ou seja, com suspensão total de atividade;
- Os pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência que não trabalhem nem descontem para a Segurança Social;
- Trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração.
Quais as condições para receber?
Para ter acesso ao subsídio parental é necessário reunir algumas condições, como sejam:
- Solicitar o subsídio no prazo de seis meses a contar do primeiro dia de falta ao trabalho. Caso o subsídio seja solicitado fora deste prazo, mas dentro do período em que ainda há direito a recebê-lo, é descontado o período de atraso:
- Cumprir o prazo de garantia, isto é, ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro. Para completar este prazo de seis meses é contado, se for necessário, o mês em que inicia a licença desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mesmo mês. Se os meses de descontos não forem seguidos, não pode haver um período igual ou superior a seis meses sem descontos. Caso contrário, é necessário cumprir novo prazo de garantia;
- Usufruir ou ter usufruído da respetiva licença parental.
Fonte: montepio.org